Redação
A poucos dias das eleições municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as regras eleitorais com uma nova e importante proibição: a realização de apostas relacionadas aos resultados eleitorais. A medida, parte da Resolução nº 23.735/2024, foi anunciada na última semana e visa coibir práticas que envolvam ganhos financeiros ou materiais em troca de propaganda ou aliciamento de eleitores, preservando a integridade do processo eleitoral.
A proibição das apostas tem o objetivo de evitar a interferência de interesses econômicos nos resultados das eleições, garantindo que o processo ocorra de maneira justa e livre de influências externas. A nova norma integra um conjunto de atualizações mais amplas que visam reforçar a transparência e a equidade durante o pleito.
A Resolução nº 23.735/2024 aborda ainda diversas outras questões importantes para o processo eleitoral deste ano, tais como o uso abusivo de aplicativos de mensagens, assédio eleitoral em empresas e fraudes à cota de gênero.
O TSE proibiu a utilização abusiva de aplicativos de mensagens instantâneas para o envio em massa de fake news ou desinformação. Esta prática é considerada abuso de poder econômico e pode resultar em penalidades severas, como a cassação de mandatos e a inelegibilidade dos envolvidos. A intenção é combater a disseminação de notícias falsas que possam afetar adversários políticos ou favorecer candidatos de maneira desleal.
Outra regra implementada restringe o uso de residências oficiais para a realização de lives com fins eleitorais. Apenas ocupantes de cargos de presidente, governador e prefeito estão autorizados a fazer essas transmissões, desde que utilizem ambientes neutros, sem símbolos do cargo, e que não envolvam recursos ou servidores públicos para a produção.
O TSE também voltou sua atenção ao assédio eleitoral em ambientes corporativos. A nova resolução proíbe o uso de estruturas empresariais para coagir funcionários a apoiar candidatos, caracterizando essa prática como abuso de poder econômico. A punição pode incluir a perda de mandato dos envolvidos e inelegibilidade.
Para garantir a participação feminina nas eleições, a resolução reforça a fiscalização e punição para fraudes à cota de gênero, como candidaturas fictícias de mulheres. Se comprovada a fraude, todos os candidatos do partido envolvidos podem ter seus mandatos cassados, e os votos recebidos pela sigla poderão ser anulados.
O TSE alerta que as condutas ilegais previstas na nova resolução podem resultar em penalidades rigorosas, como a cassação de registro ou mandato, inelegibilidade e até prisão, dependendo da gravidade das infrações cometidas.
A atualização das regras tem como objetivo assegurar um processo eleitoral mais justo e democrático, combatendo práticas ilícitas e protegendo a integridade das eleições municipais de 2024.
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